Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)


Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)


Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).

Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a). 
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.



Fonte: http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp


Como lacear MELISSAS!!!!!!!

Acabe de vez com suas bolhas nos pés!!!!

Acredito que a maioria das mulheres já tenha comprado um sapato um número menor, só porque estava em liquidação.  Ou ganhamos aquele sapato lindoooooo....e não temos coragem de pedir pra trocar.....O que algumas pensam (inclusive eu) é que a dor do sapato apertado vale a pena porque o sapato é lindo! O difícil é chegar em casa com os pés cheios de bolha…
Nós já estamos cansadas de ouvir que sapatos de couro cedem com o uso. Infelizmente, o mesmo não acontece com as Melissas, já que elas são de plástico. E quando incomodam não tem melisseira nesse mundo que aguente! Mas para resolver é fácil:

Atenção:
1. Todo sapato novo machuca o pé! Então, mesmo que você não espere que ele folgue, como é o caso da Melissa, só apele para este processo depois de duas ou três vezes de uso.
2. Não repita o processo mais de duas vezes, o plástico pode ressecar e partir.
3. Sim, esse procedimento pode ser feito em modelos flocados, através da parte de dentro.
4. Caso o modelo da Melissa seja mais fechado, cuidado para não esquentar demais o secador! O ar quente pode derretê-lo.


Você vai precisar dê:

  1. Secador de cabelos;

     2. Melissa apertada;

    3. Meias grossas.


Modo de fazer: 

Ligue o secador e direcione ele para esquentar a Melissa no local em que ela aperta o pé, até o material ficar um pouco mole. Não se assuste, essa é a intenção! O próximo passo é vestir ameia grossa, calçar a Melissa e ficar com ela até esfriar. Nessa hora, é preciso tomar cuidado para não se queimar! A Melissa vai estar realmente quente.

Fique com o sapato no pé durante alguns minutos (de preferência caminhando um pouco, até para já ir se acostumando com o sapato, caso ele seja novo), até ele esfriar.

Depois desse processo, a Melissa, que teve seu material dilatado, ficará do jeitinho que a gente gosta: confortável! Em alguns casos, pode acontecer de ficar até mais folgada que o necessário (isso é resultado do quanto a gente esquentou o material), mas, mesmo que isso aconteça, ainda assim vale mais a pena que um sapato apertado e esquecido no fundo do armário.

Essa técnica é muito usada para alargar alguns modelos de Melissa, que possui a numeração diferente da convencional no Brasil. Funciona muito bem em sapatos de couro e plástico.

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Espaço Vida Saudável em Mogi das Cruzes



Cantinho Luluka!!! Ótima opção de Compras!!!!!!

Pessoal aproveitem as promoções!!!!!!!!!!
 

"Dez Coisas que Levei Anos Para Aprender"


"Dez Coisas que Levei Anos Para Aprender:


1. Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom, não pode ser uma boa pessoa.

2. As pessoas que querem compartilhar as visões religiosas delas com você, quase nunca querem que você compartilhe as suas com elas.

3. Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance.

4. A força mais destrutiva do universo é a fofoca.

5. Não confunda nunca sua carreira com sua vida.

6. Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio para dormir e um laxante na mesma noite.

7. Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a razão pela qual a raça humana ainda não atingiu (e nunca atingirá) todo o seu potencial, essa palavra seria “reuniões”.

8. Há uma linha muito tênue entre “hobby” e “doença mental”.

9. Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.

10. Nunca tenha medo de tentar algo novo. Lembre-se de que um amador solitário construiu a Arca. Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic.

Quero, um dia, poder dizer às pessoas que nada foi em vão… que o AMOR existe, que vale a pena se doar às amizades a às pessoas, que a vida é bela sim, e que eu sempre dei o melhor de mim… e que valeu a pena!"


Luís Fernando Veríssimo

O ALHO e suas propriedades medicinais!!!!!

O Alho contém propriedades que ajudam no controle de doenças.


Evite comprar o alho que já esteja descascado ou aberto.
Veja como fazer uma conserva e também como fritá-lo.




Os nutricionistas explicam que a casca roxa ou branca do alho não faz diferença, mas não é bom comprar se ela estiver ressecada ou com fungos. “Evite o alho que já esteja descascado ou aberto. A casca conserva mais as propriedades que o alho tem. Ele é rico em germânio que é um micro mineral que tem potencialidades excelentes principalmente contra o câncer, que já é comprovado cientificamente”, orientam.
O alho também contém zinco e selênio, antioxidantes que diminuem os riscos de doenças cardíacas e duas propriedades anti-inflamatórias: aliina e alicina. “A alicina tem propriedades antibióticas, para infecções e até mesmo para o tratamento de vermes. Também tem propriedade antioxidante, ajuda a combater os radicais que causam doenças graves como diabetes e hipertensão”, O alho também aumenta o ritmo do metabolismo, o que ajuda a queimar calorias. O alho, se ingerido regularmente, numa quantidade de 1 dente por dia, reduz o mau colesterol (LDL e VLDL) e triglicerídeos.
Os compostos sulfurosos, como o enxofre, ajudam no controle do colesterol da pressão e da glicose. “Muita gente tem o costume de retirar o miolinho do alho, porque acha que ele é que dá um sabor forte à comida, mas é justamente no miolo que está concentrada a maior parte das substâncias que fazem bem à saúde”.
Amasse só na hora de usar, se tiver sem casca, guarde na geladeira por no máximo três dias com casca sempre fora da geladeira. Um truque para descascar o alho é romper a casca fazendo pressão nos dois lados do dente do alho com uma faca. “Depois é só fazer um pequeno corte e a casca sai com muito mais facilidade”.
Ao fritar, não deixe dourar demais o alho. “Quando a gente aquece demais o alho, os ácidos e o enxofre se perdem, então ele deixa de ter as propriedades funcionais. “Recomendamos pelo menos três dentes de alho por dia. Uma alternativa é você amassar o alho com o azeite. Ele retira um pouco do aroma forte que o alho tem”.
Os  chefes de cozinha  indicam a conserva de alho para usar em saladas de folhas, carnes e sobre fatias de pão quente.
Alho em conserva
Asse a cabeça de alho inteira, em forno moderado, até começar a murchar. Espere esfriar e descascar. Coloque em uma vasilha e cubra com a mistura de azeite e vinagre (para cada colher de sopa de azeite, uma colher de sobremesa de vinagre (qualquer um menos de álcool ou balsâmico). Depois tempere com azeite, sal, pimenta do reino e orégano a gosto. Ao ser assado ele perde a ardência, tornando-se adocicado.

Alho frito
O alho laminado ou repicado deverá ser frito imerso em óleo ou azeite até dourar levemente, sem deixar escurecer. Escorrer em papel toalha. Este tipo de alho pode ser usado em diversas preparações, desde entradas frias, como ratatouille e caponata, até acrescentado ao arroz, brócolis ou carne grelhada.

Como se pode ver, o alho, além de muito saboroso, faz muito mais pela nossasaúde do que afastar vampiros, como dito nas lendas.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/09/alho-contem-propriedades-que-ajudam-no-controle-de-doencas.html

Veja como aumentar as chances de conseguir a remuneração que você considera justa!


Faz tempo que você anda de olho em um novo emprego e agora a empresa dos seus sonhos também demonstrou interesse em tê-lo na equipe. Só falta vocês sentarem para discutir – e acertar – o salário. O problema é que você já sondou por aí que a remuneração oferecida pela companhia é inferior às suas pretensões. Será que tem como tentar uma negociação sem parecer presunçoso demais ou queimar o filme com quem está do outro lado da mesa?



Na opinião de Roberto Picino, diretor da Page Personnel, isso é perfeitamente possível porque não há nada de vergonhoso buscar um salário que seja mais condizente com suas necessidades e expectativas. “Ninguém trabalha só por vocação, mas também para pagar as contas. Então, se você não negociar, ninguém fará isso por você.


O melhor momento para isso, segundo ele, é justamente antes de ingressar na empresa, quando o candidato deve ponderar tudo o que está envolvido: o projeto, o aprendizado, a carreira, a expectativa de crescimento, os benefícios e, claro, a própria remuneração.

Para aumentar as chances de a negociação ser a seu favor, é necessário se preparar adequadamente, reunindo informações que possam embasar sua reivindicação por um salário maior. “É preciso, por exemplo, saber quanto o mercado está pagando pelo cargo pretendido e defender bem suas qualificações e competências para que o outro consiga enxergar o seu valor.” Mas atenção: não é de bom tom iniciar a negociação profissional pela remuneração. “Não precisa ser o último assunto da conversa, mas também não deve ser o primeiro”, sugere Picino.

Limites reais – Mas, supondo que o impasse seja apenas salarial, até quanto é possível negociar? Picino afirma que não existe uma regra de mercado ou um percentual mágico, porque isso depende muito da fase em que o profissional se encontra. “No início da carreira, por exemplo, dá até para pular de 1 mil reais para 2 mil reais. Mas quem ganha 15 mil reais dificilmente vai conseguir esse salto de 100% em uma negociação.” De qualquer forma, ele diz que na mudança de uma empresa para outra, desempenhando a mesma função, é comum conseguir entre 20% e 25% de aumento salarial.

Ainda que um aumento de 50% ou mais possa parecer algo fora da realidade do mercado – e realmente é –, essa negociação pode acontecer em algumas situações bem específicas, como no caso de um profissional acumular tarefas pela extinção de algum cargo dentro da empresa ou ter colaborado de forma direta nos resultados da companhia.


Para Edson Freire Junior, coordenador de RH da Éricon, empresa de soluções para higiene, isso tende a ocorrer especialmente em empresas de menor porte, onde não há uma política de cargos e salários em uso e os aumentos não são concedidos em porcentagem. “Em empresas maiores e melhores estruturadas, com RH ativo e plano de cargos e salários bem definido, há um engessamento da prática de aumentos salariais, pois há a necessidade de seguir a regra básica existente para aumentos e promoções, resultando em aumentos mais baixos, porém mais frequentes.”

Daí a recomendação de que, ao entrar em uma organização, o profissional deva deixar claro ao seu superior direto e ao RH quais são suas aspirações, dentro do departamento e da empresa como um todo. “Dessa forma, mais à frente, quando chegar a hora de pedir um aumento, o profissional deve elencar os resultados obtidos nesse período e expor, de forma sutil, sua eficiência e eficácia nas rotinas da empresa.” Se o pedido for negado, o colaborador deve, então, fazer uma análise de sua atuação e traçar um plano de ação para sanar os motivos expostos pela empresa em sua resposta negativa. “Feito isso, e certo de ter conseguido bons resultados, o profissional pode, então, tentar uma nova negociação.”

Fonte:http://www.linkedin.com/groups/Comunicado-do-grupo-Analistas-T%C3%A9cnicos-4348229.S.212287216view=&gid=4348229&type=member&item=212287216&commentID=-1&trk=eml-anet_ancmt-b-0


Dica: Como estudar para ir bem em provas!!!!!


Mais um semestre começou e as aulas voltaram na escola! É hora de estudar pra valer e esquecer aquela rotina de ter dias inteiros livres. E quando o assunto é prova, dá aquela preguiça só de pensar! Tem aluno que deixa para estudar na véspera da prova ou aquele que nem estuda e leva uma colinha. Bote um ponto final nesta história e confira algumas dicas especiais  para ir bem na escola!

- Tudo bem que você está acostumado a acordar tarde e passar o dia inteiro à toa por causa das férias, mas agora é hora de deixar a preguiça de lado (de uma vez por todas)! Para isso, estabeleça uma rotina: duas a três horas de estudo por dia e o resto do tempo livre para você. Mas lembre-se de que essa organização deve começar desde os primeiros dias de aula. Assim, além de fazer a lição de casa adiantado, você pode pegar um tempinho para revisar as matérias que aprendeu no dia. Estudar aos poucos vai fazer com que você não tenha que se matar de estudar na véspera da prova! Como incentivo, pense que depois que essas horinhas de estudo passarem, você vai ter todo o tempo livre para fazer o que quiser...ler a livrosassistir RebeldesMalhação, etc...
- Organize-se! O primeiro passo para se organizar é ter uma agenda! Anote todas as lições de casa, trabalhos, pesquisas e estudos que você tem que fazer. Quando chegar em casa, depois da escola, dê uma olhada geral no que você tem para fazer naquele dia. A agenda é ótima para você manter uma organização dos seus estudos, não esquecer aquela prova ou trabalho da escola.
- Mantenha o hábito de ler livros. Sim, isso é ótimo para o seu aprendizado. Por mais que você não acredite, a verdade é que os livros ajudam muito a descobrir palavras novas do vocabulário e a exercitar o raciocínio e a imaginação, sem falar no aprendizado que você vai ganhar! Ler é o melhor caminho para ganhar conhecimento e cultura! E isso faz muita diferença no seu futuro, afinal você não quer se tornar um adulto que não sabe nada de nada né?
- Quando for estudar, procure ficar longe da televisão e do rádio. Sim, por mais que você pense que não, eles distraem nossa cabeça e atrapalham nos estudos. Não custa nada ficar duas horinhas longe deles, não é?
Preste atenção na aula. Tudo bem que o final de semana foi repleto de bafos quentes que você está louca para contar para as amigas, mas muita calma nessa hora! Não vale a pena perder a explicação do professor sobre determinada matéria para ficar fofocando. Pense que, quanto mais você prestar atenção nas aulas, mais irá bem nas provas. Você nunca ouviu falar daquele aluno que nunca estudou para as provas, mas vai bem em todas porque presta muita atenção? Então, tá aí um dos segredos mais importantes para ter ótimas notas na escola. Prestar atenção nas aulas e tirar todas as dúvidas com o professorFofocar horrores só na hora do intervalo, que é o tempo certo para você se divertir com as amigas fora da sala de aula, ok?
Não cole nas provas. Além de correr o risco de o professor pegar e você acabar levando um ZERO na prova, quem cola nas provas deveria sentir muita vergonha de si mesmo. Sim, porque colar mostra que você não aprendeu nada o semestre inteiro. Que tal mudar esse hábito? Afinal, não dá pra chegar na faculdade e continuar colando, né?
- Faça resumos de estudos. Quando for estudar para uma prova, faça resumões das matérias com canetas coloridas e palavras-chave. Com certeza, isso ajuda muito a memorizar!
- Tenha um tempo livre todos os dias para descansar. Relaxar é fundamental para recuperar as energias para voltar a estudar no dia seguinte!

Fonte: http://atrevida.uol.com.br/arrasa/na-escola/dicas-de-como-ir-bem-na-escola/1335

Filme: O que esperar quando você está esperando?

            Uma adaptação do mais vendido e adorado livro sobre gravidez de todo o mundo   "O Que Esperar Quando Você Está Esperando" é uma comédia romântica extremamente original que acompanha o relacionamento de quatro casais que experimentam a empolgação, apreensão, humor e os problemas enquanto se preparam para embarcar na maior jornada da vida: a paternidade.


Agora já é tarde para pular fora!!!!



Com elenco de: Cameron Diaz, Anna Kendrick, Jennifer Lopez, Matthew Morisson, Elizabeth Banks, Dennis Quaid, Chance Crawford, , Chris Rock, Brooklyn Decker e Rodrigo Santoro.
   
     



Vale a pena assistir.....eu adorei.........

By Thaís Mesquita

Brigadeiro de gelatina......uma Delícia!!!!


Ingredientes

1 lata de leite condensado
1 pacote de gelatina em pó sabor morango
100g de coco ralado
Margarina para untar
Açúcar cristal para enrolar

Modo de preparo

Em uma vasilha misture o leite condensado, a gelatina e o coco. Cubra e deixe descansar na geladeira por 24 horas. Com a mão levemente untada com margarina modele as bolinhas e passe pelo açúcar cristal. Coloque em forminhas de papel e sirva.


Tempo: 1h (+24h de descanso)
Rendimento: 30 Unidades
Dificuldade: Fácil


Pessoal fica uma delícia........aproveitem para os próximos aniversários.....além de delicioso fica lindo para decorar a mesa!!!!!

By Thaís Mesquita

Química da Beleza!!!!!!!!




            
            A tecnologia dos cosméticos está cada vez mais evoluída, e não era pra menos, ela investe no público mais consumidor que existe: as mulheres. Elas se perfumam, cuidam dos cabelos, se maquilam, ficam belas e ganham o mundo! 

          Está na hora de conhecer um pouco mais sobre os milagrosos produtos de beleza, acompanhe a composição de alguns dos itens indispensáveis na bolsa feminina: 





Blush (pó facial): estão entre os ingredientes, talcos e componentes minerais. O pó facial, ou pó compacto, contém carbonato de cálcio (CaCO3) e óxido de zinco (ZnO). 








Batons: possuem na composição álcool cetílico (C16H33OH), óleo de gergelin, cera de abelha, etc. O batom ultrafixante é composto por altas concentrações de cera, baixas de óleo e altas de pigmento. O batom de textura cremosa é composto por baixo conteúdo de cera e altas concentrações de óleo. 








Perfumes: os ingredientes Geraniol (aroma de rosa) e Jasmona (aroma de jasmim) dão aos perfumes o aroma específico. 










Antitranspirante: o ingrediente Cloreto de alumínio hidratado (AlCl3.6 H2O) é fundamental, além de conter álcool e perfume. 









Hidratantes corporais: são compostos por óleo de amêndoas, vaselina, lecitina, lanolina, etc. 








Xampus: contém alginato de sódio (NaC6H7O6), que age como espessador para facilitar o espalhamento pelos fios. 









Condicionadores: contém na composição alcoóis, álcool comum e álcool oleico, esse último age como emoliente, o responsável por condicionar os fios. 





Espero que tenham gostado........um pouquinho de química em nossas vidas!!!!!!!

By Thaís Mesquita